Acordo de Reconhecimento Mútuo do Mercosul entra em vigor no Brasil

10 de fevereiro de 2025Por ANCD

Na última sexta-feira, 07 de fevereiro, foi publicado o decreto presidencial nº 12.376 que promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves-RS, no dia 5 de dezembro de 2019. 

O projeto (PDL 929/2021) que ratificou o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, em outubro de 2023, e pelo Senado, em abril do ano passado. 

No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).  

O acordo prevê que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passarão a ser aceitos nesses quatro países. Dessa forma, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas. 

Além disso, o acordo promulgado pelo decreto possibilita uma série de benefícios para os países signatários, como intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros, possibilidade de empresas sediadas nos diferentes países do bloco assinarem contratos entre si, melhoria na rastreabilidade de produtos de livre comércio e reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais nas infraestruturas oficiais de cada país, implicando, ainda, em mais facilidade, agilidade e segurança nas relações sociais, culturais e econômicas entre as nações e os povos do bloco em suas interações por meios digitais. 

 

Fonte: ITI

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