Conheça a nova forma de utilizar o certificado ICP-Brasil no e-CAC

3 de julho de 2020Por ANCD

A Receita Federal do Brasil – RFB divulgou nesta semana o início do processo de integração do e-CAC, plataforma de serviços digitais da Receita, ao Gov.BR, portal do Governo Federal que unifica o acesso dos diversos serviços públicos federais em uma única página, com um único login. A novidade não retira a necessidade de uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para acesso aos serviços que atualmente solicitam o uso da tecnologia, mas traz novos processos de acesso.

O certificado digital era o primeiro e único fator de autenticação no e-CAC, agora passará a ser o segundo. A ação não afeta em nada a segurança e o sigilo do serviço, porém adiciona mais um processo de identificação para o cidadão realizar.  Antes, o usuário com seu certificado ICP-Brasil acessava diretamente o portal do e-CAC, agora, deverá realizar um primeiro acesso ao Gov.BR, com o seu certificado digital, para adquirir o “selo de confiabilidade certificado digital”. Este selo é um atributo do Gov.BR, que informa como essa conta foi gerada ou confirmada.

Os procedimentos para aquisição do selo já podem ser realizados no Portal Gov.BR: https://acesso.gov.br/

Ainda segundo a pasta, as aplicações que atualmente necessitam de uso de certificado digital para acesso continuarão com as mesmas obrigatoriedades, uma vez que são serviços que necessitam de robustez de segurança e garantia de sigilo. “Os serviços acessados por certificado digital ficarão disponíveis aos cidadãos que acessarem via Gov.BR, desde que utilizem certificado digital para acessar sua conta no Gov.BR”, confirmou a assessoria de comunicação da Receita.

 

Benefícios do Gov.br

Antes do acesso com Gov.BR, que teve início no dia 2 de julho, o e-CAC era acessível apenas para cidadãos possuidores de certificado digital ou de código de acesso. Porém, o código de acesso só estava disponível para o cidadão que já declarou à Receita Federal o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Com a nova modalidade de acesso, cidadãos desobrigados à entrega de declaração poderão acessar o e-CAC. Dessa maneira, segundo a Receita, amplia-se significativamente o número de cidadãos capazes de acessar os serviços virtuais da RFB. Ademais, a mesma conta criada no Gov.BR pode ser utilizada para acesso a serviços de outros órgãos governamentais.

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