Registros de ponto eletrônico deverão utilizar Certificado Digital ICP-Brasil

16 de novembro de 2021Por ANCD

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, pelo Ministério do Trabalho, na última quinta-feira, 11 de novembro, a Portaria/MPT Nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Com essa medida, as assinaturas eletrônicas geradas pelo Registrador Eletrônico de Ponto Via Programa – REP-P e Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo – REP-A, e pelo programa de tratamento de registro de ponto, deverão utilizar certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, constituindo-se em assinaturas eletrônicas qualificadas, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

A portaria regulamentou também o registro de ponto em “nuvem”, o que possibilita o registro por meio de programação digital ou reconhecimento facial e até usando aparelhos eletrônicos, como o celular do trabalhador.

Para o Diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, o novo regulamento inova ao viabilizar que empregador e trabalhadores possam usufruir da transformação digital com a segurança da ICP-Brasil.

Fonte: ITI 

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