O Sistema de Notificação Eletrônica – SNE conta com uma nova funcionalidade voltada para pessoas jurídicas. Agora, logo após a adesão da empresa ao sistema todos os veículos associados a determinado CNPJ serão automaticamente incluídos no SNE, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas e possibilita a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran.
Para utilizar o novo serviço a pessoa jurídica deve possuir Certificado Digital ICP-Brasil e vincular a identificação no Portal Gov.br. A partir daí, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran.
Caso opte pela notificação eletrônica – cadastro no SNE – e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o usuário poderá pagar suas multas com até 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.
Com informações do Serpro e ITI