TSE aprova uso de assinaturas digitais para criação de partidos

1 de setembro de 2021Por ANCD

A resolução aprovada estabelece dois mecanismos para a coleta: uso de assinaturas eletrônicas por meio de uma certificação digital dada pela ICP-Brasil e pelo e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE aprovou uma resolução para permitir o uso de assinaturas digitais para a criação de partidos políticos. Para contemplar as legendas que estão em formação, e foram prejudicadas com a pandemia, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, sugeriu que elas ganhem mais tempo para coletar o número de assinaturas necessárias e possam, assim, se beneficiar da nova tecnologia.

O texto da resolução foi proposto pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ele sugeriu um prazo de 120 dias para que a resolução entre em vigor, período que seria necessário para desenvolver as ferramentas que serão usadas.

Em dezembro de 2019, o plenário da corte respondeu positivamente a uma consulta sobre a possibilidade da coleta de assinaturas eletrônicas. Isso, no entanto, dependeria de uma regulamentação específica e do desenvolvimento, pela Justiça Federal, de uma ferramenta tecnológica para verificar a autenticidade das assinaturas. O TSE, então, criou um grupo para estudar o assunto.

Na época, o presidente Jair Bolsonaro havia se desfiliado do PSL e anunciado a criação do partido Aliança pelo Brasil. Ele afirmava que se o TSE liberasse o apoio eletrônico, a legenda conseguiria as cerca de 500 mil assinaturas necessárias e poderia disputar as eleições municipais de 2020.

Isso, no entanto, não aconteceu e o partido ainda não saiu do papel. No momento, Bolsonaro não está filiado a nenhuma legenda.

A resolução aprovada nesta terça-feira (31) estabelece dois mecanismos para a coleta. Uma delas é o uso de assinaturas eletrônicas por meio de uma certificação digital pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Também será possível gerar, no aplicativo e-Título, um código próprio para isso.

Ao analisar o tema, o TSE também descartou a possibilidade de os cartórios eleitorais, ou mesmo o aplicativo da Justiça Eleitoral, intermediarem a coleta de assinaturas.

Essa tarefa continua a cargo dos que decidem criar um partido. Caso um cidadão não consiga gerar o código no aplicativo ou não tenha certificação digital, ele ainda poderá prestar seu apoio utilizando as fichas manuais, como acontece atualmente.

 

Fonte: Valor Econômico

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