Congresso Nacional reafirma segurança jurídica do certificado digital ICP-Brasil

A segurança e a validade jurídica das assinaturas eletrônicas qualificadas, aquelas realizadas com certificado digital emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), vêm sendo reconhecidas de forma consistente pelo Congresso Nacional, que avança na aprovação de propostas importantes para a modernização das relações civis e para a proteção dos cidadãos em ambientes digitais.

Entre essas iniciativas, destacam-se o PL 1.546/2024, que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do INSS, e o PL 2.541/2024, que dispensa o reconhecimento de firma quando houver assinatura eletrônica qualificada.

As duas proposições têm em comum o reconhecimento de que a assinatura qualificada possui o mesmo valor jurídico da assinatura de próprio punho, oferecendo ainda um nível superior de segurança tecnológica e garantindo a integridade e a autoria dos documentos de maneira inequívoca.

No caso do PL 1.546/2024, já aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado e aguardando sanção presidencial, o Congresso estabeleceu que operações de empréstimos e financiamentos para aposentados e pensionistas do INSS só poderão ser autorizadas mediante processo robusto de verificação de identidade, dividido em duas etapas: biometria, com reconhecimento facial ou digital, seguida de assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores. Ao definir critérios rigorosos, o próprio legislador evidencia que a certificação digital ICP-Brasil é o instrumento capaz de assegurar proteção efetiva sobretudo a aposentados e pensionistas, que historicamente figuram entre as principais vítimas de fraudes.

O PL 2.541/2024, por sua vez, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O relatório apresentado afirma que a assinatura eletrônica qualificada deve dispensar o reconhecimento de firma em cartório, eliminando a necessidade de etapas presenciais e procedimentos burocráticos que se tornaram incompatíveis com a dinâmica digital da vida civil contemporânea.

O substitutivo modifica a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei nº 8.935/1994 e a Lei nº 14.063/2020 para deixar expresso, em lei, que a assinatura qualificada possui valor jurídico equivalente ao reconhecimento de firma, reforçando sua superioridade técnica, sua auditabilidade e sua capacidade de garantir segurança jurídica de ponta a ponta.

A ANCD parabeniza o Congresso Nacional pela condução dessas matérias, que demonstram compromisso com a modernização normativa, a proteção dos cidadãos e a consolidação da confiança digital no país. Tomadas em conjunto, as iniciativas evidenciam o fortalecimento institucional da ICP-Brasil e sua consolidação como mecanismo de validação de atos, contratos e operações sensíveis, contribuindo para um ambiente digital mais seguro, eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais de governança eletrônica.

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