ANPD abre Tomada de Subsídios sobre Tratamento de Dados Biométricos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, nesta segunda-feira (02) Tomada de Subsídios sobre o tema “Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos“, conforme previsto no Item 5 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, instituída pela Resolução CD/ANPD nº 23/2024. 

A iniciativa, conduzida pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), tem como objetivo coletar contribuições da sociedade para subsidiar a futura atuação normativa e orientativa da ANPD sobre o uso de dados biométricos, categoria sensível de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A consulta ficará aberta até 02 de julho de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil. 

O uso crescente de dados biométricos – como impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou padrões comportamentais – tem gerado importantes reflexões sobre os limites e cuidados necessários à sua aplicação. Embora tragam benefícios em termos de segurança e autenticação, esses dados envolvem riscos relevantes à privacidade e aos direitos fundamentais, especialmente quando utilizados de forma automatizada em contextos como escolas, fronteiras, eventos públicos, ambientes de trabalho e transações financeiras. 

A Tomada de Subsídios visa ampliar o debate com a sociedade sobre os principais desafios, riscos e boas práticas associados ao tratamento desses dados, e está organizada em cinco blocos temáticos: 

  1. Definições e Princípios 
  1. Hipóteses Legais 
  1. Tecnologias de Reconhecimento Facial e Tecnologias Emergentes 
  1. Segurança, Boas Práticas e Governança 
  1. Direitos dos Titulares e Grupos Vulneráveis 

A regulamentação sobre o tema poderá oferecer diretrizes claras sobre a adoção de medidas proporcionais, base legal adequada, prevenção de impactos discriminatórios, e promoção de transparência e responsabilidade no uso de dados biométricos por agentes públicos e privados. 
 
A elaboração das perguntas orientadoras foi baseada em pesquisa comparada de referenciais internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), as diretrizes do Information Commissioner’s Office (ICO), da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), da CNIL (França) e do European Data Protection Board (EDPB), que têm se debruçado sobre o tema com rigor técnico e foco na proteção de direitos. 
 
A ANPD reforça a importância da participação da sociedade civil, da comunidade acadêmica, de representantes do setor público e privado, e de especialistas em tecnologia e direitos digitais nesse processo. A escuta ativa da sociedade é um pilar essencial para a construção de uma regulação equilibrada, eficaz e alinhada às melhores práticas globais. 
 

Fonte: ANPD

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