Em 20 de outubro de 2020, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aprovou a Resolução nº 180, estabelecendo a certificação digital em nuvem. Esse avanço revolucionou o uso de certificados digitais, que até então dependiam exclusivamente de mídias criptográficas, como cartões e leitoras, ou arquivos de computador. A tecnologia ICP-Brasil, já conhecida por sua robustez e segurança, foi ampliada para um formato mais acessível e prático.
O certificado digital em nuvem elimina a necessidade de múltiplos dispositivos. Anteriormente, o uso de um certificado digital exigia ao menos um computador. Se o certificado estivesse em um token, eram necessários dois dispositivos (computador e token); e se fosse em cartão, o número subia para três (cartão, leitora e computador). Com a certificação digital em nuvem, todos esses gadgets podem ser substituídos por um aplicativo no smartphone.
Essa mudança trouxe conveniência e ubiquidade. Com ela, é possível acessar e assinar eletronicamente documentos de qualquer lugar do mundo, utilizando apenas um celular. A facilidade de uso e a disponibilidade imediata fazem da certificação digital em nuvem uma ferramenta poderosa para usuários que necessitam de mobilidade e eficiência.
No próximo texto, exploraremos os aspectos de segurança da certificação digital em nuvem e explicaremos em detalhes o papel do Prestador de Serviço de Confiança (PSC).