A Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). O documento deverá ser assinado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
São obrigados a realizar a declaração as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A nova declaração deverá ser enviada a partir de 20 de julho, a cada dois meses, e deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal. A assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido, é obrigatória inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.