Certificado digital será obrigatório para acesso ao SIAFI

24 de junho de 2024Por ANCD

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) definiu um cronograma de implantação de alterações no processo de autenticação no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), até 31 de outubro deste ano todos os acessos ao sistema deverão ser realizados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De acordo com o Tesouro Nacional, tendo em vista as fragilidades identificadas no acesso ao SIAFI, a autenticação por CPF e senha no sistema deixará de existir nos próximos meses, sendo substituída gradativamente por mecanismos mais seguros como o certificado digital associado à verificação em duas etapas do GovBR.

Cronograma de implementação

A partir do dia 10/07/2024, os operadores, ou seja, usuários que possuem perfil de acesso que não seja exclusivamente de consulta, que possuem certificado digital emitido por autoridade certificadora de governo deverão utilizá-lo para acessar o SIAFI e não poderão mais acessar o sistema com CPF e senha.

A partir do dia 23/07/2024, os operadores, ou seja, usuários que possuem perfil de acesso que não seja exclusivamente de consulta, cuja Unidade Gestora (UG) não tenha adotado o Controle de Acesso Condicional por IP (CAC) só poderão acessar o SIAFI com certificado digital. Os operadores de UG’s que implantaram o CAC também precisarão usar certificados digitais, mas terão mais tempo para emiti-los, em caso de necessidade.

A partir do dia 31/10/2024, o SIAFI deixará de ter a opção de login por CPF e senha. Não será possível o acesso por CPF e senha para nenhum usuário a partir desta data. Desta forma, o acesso ao Siafi Operacional passará a ser efetuado exclusivamente a partir do Siafi Web.

 

Imagem: Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

 

Os operadores, ou seja, usuários que possuem perfil de acesso que não seja exclusivamente de consulta, só acessarão o SIAFI por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora de governo a partir de 31/10/2024, independentemente de a sua UG ter aderido ao Controle de Acesso Condicional por IP (CAC).

Já os usuários que possuem apenas perfis de consulta ao SIAFI deverão utilizar um novo mecanismo de autenticação, ainda em desenvolvimento. Todas as informações relativas à habilitação e utilização do novo mecanismo de acesso serão comunicadas oportunamente pela STN.

Para mais informações acesse: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/como-acessar/mudancas_acesso-siafi

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