As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que mantém Acordos de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do tipo A3, para acesso ao Portal de Atendimento (PAT) do INSS. A obrigatoriedade está prevista na Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS Nº 96, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de maio.
O PAT é o sistema de atendimento de demandas judiciais relacionadas a benefícios do INSS. De acordo com o novo regramento, o uso obrigatório do certificado digital para acesso ao portal visa “garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação.”
A Portaria prevê ainda que o uso do certificado digital será obrigatório para demais entidades parceiras que vierem a celebrar Acordos de Cooperação Técnica com o Instituto para acesso ao sistema.
O INSS divulgou ainda o cronograma nacional de migração para o acesso ao PAT com certificado ICP-Brasil. A obrigatoriedade teve início em 16 de maio para os advogados e advogadas da OAB São Paulo, confira o cronograma completo:
DATA | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL | OABs |
16/05/2024 | SUDESTE I | SP |
27/05/2024 a 07/06/2024 | NORTE/CENTRO-OESTE | DF, GO, MS, MT, TO, PA, AM, RO, AC, AP e RR |
10/06/2024 a 21/06/2024 | SUDESTE III | RJ |
24/06/2024 a 05/07/2024 | SUDESTE II | MG e ES |
08/07/2024 a 19/07/2024 | NORDESTE | BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA |
22/07/2024 a 02/08/2024 | SUL | PR, SC e (RS)* |
*Devido aos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, o cronograma deste estado será definido posteriormente.