É sempre importante que a Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) reafirme o propósito, a importância e o compromisso do setor de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ao fazer isso de forma clara e transparente, contribuímos para que o governo, a academia, a imprensa e a sociedade civil compreendam com precisão os fundamentos técnicos, jurídicos e institucionais que sustentam a confiança na assinatura eletrônica qualificada. Este editorial cumpre esse papel: esclarecer, informar e reforçar o seu valor estratégico para o presente e o futuro da cidadania digital no país.
A ICP-Brasil é uma das mais consolidadas formas de autenticação e assinatura do mundo. Em seus 24 anos de existência, evoluiu de forma consistente, democrática e responsável, abrindo caminho para a digitalização segura de serviços públicos e privados no Brasil. Hoje, ela representa não apenas um mecanismo tecnológico, mas um compromisso nacional com segurança, confiabilidade e liberdade digital.
Ao contrário do que alguns discursos podem sugerir, o certificado digital ICP-Brasil não é um instrumento caro ou inacessível. A indústria de certificação digital tem se reinventado e ampliado o acesso com modelos e planos adaptáveis à realidade econômica de milhões de brasileiros. Certificados com validade jurídica plena podem ser adquiridos hoje por qualquer pessoa e, em muitos casos, em atendimentos que dispensam deslocamento físico, promovendo inclusão e conveniência.
É com orgulho que destacamos: a ICP-Brasil é uma das ferramentas de autenticação e assinatura confiáveis adotadas pelo Estado Brasileiro, inclusive como opção disponível no portal Gov.br. Essa coexistência entre soluções é prevista desde a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que não veda o uso de outros meios de assinatura eletrônica, desde que aceitos pelas partes ou pela autoridade competente. O que a MP faz, com clareza, é assegurar validade jurídica plena à assinatura realizada com certificado digital ICP-Brasil, lastreada em uma base de confiança pública, auditada, regulada e supervisionada.
Desse modo, embora qualquer documento eletrônico possa ser considerado válido como meio de prova, a ausência de uma infraestrutura de suporte como aquela que embasa o certificado ICP-Brasil torna tais documentos mais vulneráveis. Por isso, assinaturas eletrônicas realizadas por outros meios dependem da aceitação das partes envolvidas e podem ser questionadas judicialmente quanto à sua autenticidade e integridade.
A Lei nº 14.063/2020, ao categorizar os diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, reconheceu essa robustez. Em seu artigo 4º, a legislação é categórica: a assinatura qualificada, baseada na ICP-Brasil, possui o mais alto grau de segurança jurídica e técnica, resultado direto da combinação entre tecnologia, normas, padrões, governança, auditoria e fiscalização independentes.
Lembramos que o modelo de certificação digital brasileiro está aberto a novos entrantes, incentivando a inovação, a concorrência e a diversificação de serviços. A indústria da certificação digital nacional tem trabalhado de forma diligente na popularização de modelos sustentáveis, sem renunciar à qualidade, à proteção de dados e à privacidade dos usuários.
A certificação digital baseada em infraestrutura de chaves públicas (PKI) é o padrão adotado por países da União Europeia, Estados Unidos, Japão e outros centros de inovação digital. A própria Lei 14.063/20 se inspira nos marcos normativos europeus (eIDAS), reconhecendo a necessidade de compatibilidade com o que há de mais moderno no mundo. E é nesse espírito que o Brasil já regulamentou o Certificado Digital de Selo Eletrônico, uma inovação que ampliará ainda mais o uso da assinatura eletrônica no ambiente empresarial, promovendo automação, rastreabilidade e segurança.
Se falarmos de reconhecimento internacional da assinatura digital brasileira, a ICP-Brasil e o Mercosul estão interligados através do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Assinaturas Digitais do Mercosul, que permite convalidação das assinaturas digitais qualificadas emitidas pelas autoridades certificadoras credenciadas no âmbito da ICP-Brasil, assim como as de outros países do bloco. Esse acordo facilita o intercâmbio de documentos eletrônicos, a celebração de contratos e a realização de processos administrativos e comerciais entre os países membros, promovendo segurança jurídica e confiança nas transações digitais internacionais.
Ao longo da história, órgãos públicos brasileiros fizeram sua parte para garantir acesso remoto e digital aos seus balcões. Cada qual, dentro de sua competência e realidade, contribuiu para a construção da cidadania digital que hoje se consolida. Neste esforço coletivo, a ICP-Brasil foi e continua sendo peça-chave na proteção da identidade do cidadão e na confiabilidade dos atos eletrônicos.
Se há algo que aprendemos com a transformação digital é que intermediários qualificados não são obstáculos, mas garantidores. Profissionais como os advogados, por exemplo, agregam valor, segurança e legitimidade às relações jurídicas, inclusive nas plataformas digitais. E o mesmo se aplica à certificação digital, que trabalha diariamente para ser acessível, segura e confiável para todos.
Por isso, ao promovermos o debate sobre os caminhos da identidade e da assinatura eletrônica no Brasil, devemos fazê-lo com responsabilidade, equilíbrio e compromisso com a verdade técnica e jurídica.
O futuro é digital, sim, mas precisa ser também confiável, inclusivo e sustentável.
E nisso, a ICP-Brasil segue sendo protagonista.
Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD)