Desde 01 de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, a qual altera alguns artigos da Lei n° 6.404, conhecida como a “Lei das Sociedades Anônimas” ou “Lei das SAs” – legislação que rege as sociedades anônimas. Para as edições digitais dos jornais, a novidade da lei é a obrigatoriedade de certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para a publicação de balanços e documentos societários.
Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa. As mudanças se devem ao fato da lei permitir, desde o primeiro dia do ano, que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.
De acordo com a Associação Nacional de Jornais – ANJ, as novas regras garantem transparência nas informações. “A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.
Fonte: Primeira Página