O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quinta-feira, 26/09, a Portaria nº 6.618, que detalha os seis princípios, 16 objetivos e 93 iniciativas para regulamentar o Decreto n° 12.198/2024, que criou a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
A Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, bem como o fortalecimento de ações e políticas já em curso, buscando promover a efetividade das políticas, a qualidade dos serviços públicos, a inclusão e participação de todas as pessoas.
Fortalecer a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos é o objetivo 10 da estratégia e apresenta as iniciativas do governo para o setor de assinaturas eletrônicas. São elas:
- Iniciativa 10.1. Realizar 3 (três) ações de letramento digital em privacidade e segurança da informação para os cidadãos no uso das plataformas governamentais por ano, até 2027.
- Iniciativa 10.2. Emitir 20% (vinte por cento) dos certificados digitais de pessoas físicas no ICP-Brasil por meio de canal de atendimento automatizado a fim de tornar o processo mais eficiente, até 2027.
- Iniciativa 10.3. Adicionar carimbo do tempo em 100% (cem por cento) das assinaturas eletrônicas avançadas no GOV.BR, de forma que os dados de data e hora sejam registrados de forma fidedigna quando da assinatura digital, até 2025.
- Iniciativa 10.4. Fortalecer a segurança dos documentos eletrônicos por meio da emissão de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos certificados digitais para pessoas jurídicas com selo eletrônico, até 2027.
- Iniciativa 10.5. Disponibilizar solução tecnológica que permita a gestão do consentimento para compartilhamento dos dados que estão em posse do governo, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados – IND, até 2025.
Confira os 16 objetivos da Estratégia Federal de Governo Digital:
- Objetivo 1 – Prover serviços públicos digitais personalizados, simples, de forma proativa e centrados no cidadão.
- Objetivo 2 – Ofertar serviços públicos digitais inclusivos.
- Objetivo 3 – Aperfeiçoar a governança de dados e a interoperabilidade.
- Objetivo 4 – Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital no Governo federal.
- Objetivo 5 – Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital com os entes da federação.
- Objetivo 6 – Fomentar o uso inteligente de dados pelos órgãos do governo.
- Objetivo 7 – Fomentar o ecossistema de inovação aberta.
- Objetivo 8 – Desenvolver habilidades digitais dos servidores.
- Objetivo 9 – Elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e das entidades em termos de privacidade e segurança da informação.
- Objetivo 10 – Fortalecer a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos.
- Objetivo 11 – Prover identificação única do cidadão.
- Objetivo 12 – Fortalecer a cultura de governo aberto e transparente.
- Objetivo 13 – Promover a participação digital nas políticas públicas e serviços digitais.
- Objetivo 14 – Otimizar a oferta de infraestrutura compartilhada de tecnologia da informação e comunicação.
- Objetivo 15 – Aprimorar processos de negócio da gestão pública.
- Objetivo 16 – Estimular a gestão ambientalmente sustentável na transformação digital.