Nesta quinta-feira, 12 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa ITI nº 29, que estabelece os procedimentos para o credenciamento simplificado instituído no art. 16 da Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024.
As entidades credenciadas na ICP-Brasil que emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia V10 terão até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação dessa resolução, para incluir as novas políticas de aplicações específicas mediante a realização de credenciamento simplificado.
Assim como entidades que emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia V5 que migrarem para a cadeia V10 em até cento e oitenta dias, a partir da data de publicação da resolução citada, realizarão credenciamento simplificado nessa cadeia.
É importante ressaltar que após o período de cento e oitenta dias da data de publicação da Resolução nº 211, a migração estará sujeita a um novo credenciamento.
A solicitação de credenciamento simplificado será formalizada por meio de ofício do requerente, encaminhado via mensagem eletrônica ao Protocolo Digital do ITI, no link, acompanhado da documentação que instruir o pedido.
O ofício de solicitação, o formulário de credenciamento e as declarações exigidas dos Prestadores de Serviços de Certificação da ICP-Brasil deverão ser encaminhados em formato PDF e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. E a documentação que acompanhar a solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada em formato eletrônico, assinada preferencialmente com certificado ICP-Brasil, quando se tratar de documento nato digital, e, nas demais hipóteses, deverá ser digitalizada.
Após a formalização no protocolo digital, todas as comunicações processuais serão encaminhadas por correio eletrônico, com indicação do número do processo correspondente, e os anexos, quando presentes, deverão ser assinados.
Fonte: ITI