Reforma Tributária: Nota Técnica apresenta adequações para NF-e e NFC-e

2 de agosto de 2024Por ANCD

Foi publicada nesta quinta-feira (01/08) a Nota Técnica 2024.002, versão 1.0, referente a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A referida NT trouxe importantes mudanças para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações fazem parte da reforma tributária em andamento no Brasil, focada no IBS, CBS e IS.

Principais alterações:

  • Novos Campos e Grupos de Informação: Foram inseridos novos campos nos layouts da NF-e e NFC-e para incluir informações sobre IBS, CBS e IS.
  • Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib): Agora é necessário classificar as informações tributárias de acordo com novos códigos específicos.
  • Alterações no Arquivo XML da NF-e: O layout do arquivo XML foi modificado para incluir os novos campos e esquemas gráficos para a apresentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • Regras de Validação: Implementação de novas regras de validação para garantir que as informações sobre os novos impostos sejam corretamente inseridas nos documentos fiscais.
  • Eventos Específicos: Criação de novos eventos para tratar situações específicas como cancelamento de apropriação de crédito presumido e destinação de itens para consumo pessoal.

As datas para versão inicial com a previsão dos campos dos IS, IBS e CBS na NFC-e e NFC-e, são 01/09/2025 (teste) e 31/10/2025 (Implantação de produção)

Entretanto, as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, deverão estar preparadas para a implementação dessas alterações, com previsão de entrada em produção a partir de 31 de outubro de 2025, e efetiva operacionalização a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para mais detalhes, acesse o documento completo na integra clicando aqui.

 

Fonte: AFRAC

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