ANVISA permite a prescrição eletrônica de medicamentos controlados no Rio Grande do Sul

16 de maio de 2024Por ANCD

Em resposta à situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomou medidas para facilitar o acesso a medicamentos essenciais para milhares de cidadãos afetados na região. Por meio da Resolução de Diretoria Colegiada nº 864/2024, publicada em 8 de maio de 2024, a ANVISA temporariamente autorizou a prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita, como aqueles das categorias “A”, “B”, “B2” e “C2”. Ao contrário de outros tipos de medicamentos, nos quais a prescrição eletrônica já era permitida pela Lei 14.063/20, esses ainda exigiam receitas físicas, com numeração única, produzidas por gráficas autorizadas (talonário amarelo, azul e branco retinóides).

A importância da continuidade nos tratamentos
Estima-se que até 600 mil pessoas foram deslocadas para abrigos, com a maioria sem acesso aos seus tratamentos habituais, de acordo com a Defesa Civil. Portanto, a resolução permite que os médicos emitam prescrições de forma rápida e segura, garantindo a continuidade dos tratamentos necessários.

Segundo a norma, para que a prescrição eletrônica seja válida, ela deve seguir os moldes da Receita de Controle Especial em duas vias e estar assinada eletronicamente com certificado ICP-Brasil. Ao receberem tais prescrições, as farmácias do Rio Grande do Sul podem validar a autenticidade da receita e da assinatura digital por meio de códigos como tokens ou QR Codes. Esta normativa tem validade de 90 dias, somente no estado, sendo prorrogável conforme necessidade.

“Profissionais de saúde de todo o Brasil tem desempenhado um papel vital, inclusive via serviços de telessaúde, apoiando os pacientes na retomada de tratamentos, muitas vezes de pacientes crônicos. A norma foi uma decisão salutar e acertada da Agência, uma vez que sem ela não seria possível que esses profissionais prescrevessem remotamente medicamentos sujeitos a Notificação de Receita por demandar uma via física”, destacou Julia Cestari Santos, coordenadora do Grupo de Trabalho de Documentos Eletrônicos de Saúde e Dispensação da Saúde Digital Brasil.

Marília Ximenes de Araujo, vice-coordenadora do GT, ressalta outro ponto importante da digitalização dessas prescrições, que já provou ser uma ferramenta essencial durante a pandemia de COVID-19, com relação ao apoio à saúde mental. “Devido à calamidade pública que o Rio Grande do Sul enfrenta, é crucial fornecer um método ágil e confiável de prescrição, que seja rastreável e garanta legitimidade. A norma da Anvisa não só permite a continuidade eficaz do tratamento, mas também contribui para a população enfrentar os desafios decorrentes dessa crise, incluindo os impactos na saúde mental de adultos e crianças.”

Perspectiva futura
Para as especialistas, esta situação extraordinária reitera a necessidade de atualizar normas e processos e revisar as restrições regulatórias que ainda existem sobre documentos eletrônicos para avançar na digitalização dos processos em saúde e, consequentemente, no acesso. Além disso, Marília ressalta que, devido à complexidade do tema, é necessária uma abordagem meticulosa para assegurar que o processo atenda aos mais altos padrões de rigor e qualidade, equiparáveis ou até superiores aos talonários físicos. É exatamente por esse motivo que o Grupo de Trabalho da SDB tem avançado com discussões internas procurando discutir melhores práticas.

“A expansão de serviços de telessaúde tem nos trazido diversos casos práticos e acreditamos que, com colaboração setorial, podemos trazer essas experiências para os órgãos reguladores. Nosso objetivo é contribuir de forma conjunta com o setor para podermos ampliar o acesso à saúde com as prescrições eletrônicas de forma segura, rápida e rastreável para pacientes, profissionais de saúde e da vigilância sanitária”, reforça Julia.

 

Fonte: Saúde Business

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