Comitê Gestor publica resolução que viabiliza a AR Eletrônica

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/04) as resoluções aprovadas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) durante reunião realizada no último dia 24 de abril. As medidas representam avanços regulatórios para o setor, com destaque para a atualização normativa que cria condições para a implementação da Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica).

Entre os atos publicados, está a Resolução CG ICP-Brasil nº 218, de 24 de abril de 2026, que altera os Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05). A nova redação do DOC-ICP-05 traz ajustes que viabilizam a entrada em operação da AR Eletrônica.

O texto determina que, no caso da AR Eletrônica, as Bases Oficiais Nacionais utilizadas no processo de validação deverão possuir como requisito técnico a garantia de individualização unívoca dos cidadãos, tanto sob o aspecto biométrico quanto biográfico.

A resolução estabelece que, para bases oficiais que adotem batimento biométrico em modelo um-para-muitos (1:N), associado a processos de higienização e deduplicação, a individualização do cidadão será assegurada exclusivamente pelo confronto biométrico, dispensando verificações adicionais para essa finalidade.

Já para bases que ainda não implementem esse modelo de batimento 1:N com deduplicação, a norma prevê a adoção de procedimentos complementares de verificação que, somados ao batimento biométrico, assegurem a identificação inequívoca do cidadão.

Na prática, a possibilidade de utilização de Bases Oficiais Nacionais que ainda não operam plenamente no modelo 1:N, em conjunto com o PSBio da ICP-Brasil, amplia a viabilidade operacional da AR Eletrônica e permite sua implementação com as bases atualmente disponíveis.

Também foram publicadas a Resolução nº 219, que altera a Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (DOC-ICP-01), e a Resolução nº 220, que aprova os relatórios da auditoria independente realizada no ambiente operacional da AC Raiz e de seu Prestador de Serviço de Suporte, referentes ao exercício de 2025.

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