ITI publica Instrução Normativa com mudanças nos procedimentos de identificação da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro, a Instrução Normativa ITI nº 38/2026, que atualiza os procedimentos de confirmação de identidade dos requerentes de certificados digitais no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A norma altera a IN nº 36/2026 e o documento de Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil (DOC-ICP-05.03).

Entre as principais mudanças estão a ampliação das possibilidades de utilização de documentos digitais, ajustes nos processos de validação biométrica e novas disposições para a emissão de certificados por videoconferência e por Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica).

A nova regulamentação permite que o requerente encaminhe documento de identificação físico ou digital antes da videoconferência, acompanhado de fotografia facial para as verificações preliminares. Durante o atendimento, o documento previamente enviado deverá ser apresentado e validado. Nos casos de documentos com tecnologias verificáveis, como QR Code, MRZ, NFC ou chip, a validação poderá ocorrer previamente ou durante a videoconferência. A IN também revoga a disposição que estabelecia a obrigatoriedade de utilização de documento físico nessa modalidade.

A norma ajusta os procedimentos de validação de dados cadastrais e biométricos junto à base da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por meio do Datavalid, especificando sua aplicação às modalidades presencial, videoconferência e AR Eletrônica. Também atualiza os requisitos de segurança contra ataques de injeção biométrica, que envolvem a tentativa de introduzir vídeos previamente gravados ou artificialmente gerados nos processos de identificação.

Para a emissão automatizada de certificados digitais, a IN atualiza os requisitos de captura e validação de documentos de identificação. O aplicativo da Autoridade Certificadora deverá permitir a captura do documento de identificação, sem restringir o procedimento à fotografia de um documento físico. A validação automática deverá ocorrer por meio de aplicativos e bases oficiais, observados os demais requisitos de segurança e verificação biométrica.

A regulamentação também prevê uma etapa adicional de verificação por Agente de Registro distinto daquele responsável pela identificação quando não houver mecanismo oficial para validar tecnologias incorporadas aos documentos apresentados.

As alterações atualizam os procedimentos operacionais da ICP-Brasil, considerando a utilização de documentos digitais e os mecanismos de prevenção a fraudes nos processos de emissão de certificados.

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