O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) festejou a sanção da Lei 14.063/20, que traz mudanças importantes no uso do certificado digital no Brasil, e informou que com as novas regras a regulamentação da emissão das assinaturas digitais de forma remota será regulamentada rapidamente.
Para o ITI, destaque deve ser dado à nova redação do artigo 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, que amplia a emissão para além da forma presencial “por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil”.
“Esse é o amparo legal para que o Comitê Gestor da ICP-Brasil possa regulamentar formas não presenciais de identificação e cadastro dos usuários da ICP-Brasil quando das emissões primárias de seus certificados digitais. É o caso das videoconferências, que serão regulamentadas brevemente, em outubro, de modo a proporcionar a emissão primária de certificados digitais ICP-Brasil em condições normais de vigência”, divulgou o ITI.
Números do setor indicam que a emissão remota, que vinha sendo possível pela previsão na Medida Provisória 951, depois incorporada na conversão em lei da MP 983, continuam turbinando o mercado. Em agosto, foram 563.597 emissões, o que representa um crescimento de 19,9% em relação a agosto de 2019 (469.941) e representa um novo recorde para o mês.
Segundo o presidente-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, Egon Schaden Júnior, a expectativa é que os números tenham incremento ainda maior com a retomada das emissões à distância, agora devidamente regulamentada.
De janeiro a agosto deste ano já foram emitidos 3.921.181 certificados ICP-Brasil. Segundo previsões do ITI, em 2020 devem ser emitidos 6.319.026. Atualmente, são 9.468.413 certificados ativos, sendo 53,1% de pessoa jurídica, 46,3% de pessoa física e 0,6% de equipamentos.
Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo, a sanção da Lei 14.063/2020 respeita os diferentes tipos de transação possíveis na rede mundial de computadores, reservando a maior parte das operações digitais para assinaturas eletrônicas simples e avançadas. “Naqueles atos que inspirem maior segurança e elevada presunção de validade jurídica, apenas a assinatura qualificada (ICP-Brasil) poderá ser utilizada. A Lei é um avanço para todos os setores e uma vitória da sociedade.”
Segundo Araújo, ao permitir que os cidadãos tenham direito a uma assinatura eletrônica, caminharemos rapidamente para a tão necessária sociedade digital. “A indústria 4.0 tem sua porta de entrada na digitalização dos processos. Atos da vida poderão ser realizados pela internet com segurança, confiabilidade e enorme conveniência no Brasil”.
Fonte: Convergência Digital