Primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica é emitida no Rio Grande do Sul

8 de fevereiro de 2022Por ANCD

Seguindo a tendência na ampliação do uso de documentos fiscais eletrônicos, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul autorizou a emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica – NF3e no Estado. O documento foi emitido por uma permissionária de energia elétrica com sede no município de Taquari.

A NF3e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que surgiu para acobertar as operações relacionadas a energia elétrica, substituindo a sistemática de emissão em papel da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, a implantação do novo modelo nacional vai simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.

A NF3e deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

A instituição da NF3e no Brasil ocorreu por meio do Ajuste Sinief 1/19, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz em abril de 2019. A implantação do modelo ocorreu em 1º de fevereiro em alguns Estados, como Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A previsão é que a implantação nos demais estados ocorra em 1º de setembro.

A NF3e está disponível para as unidades federadas conveniadas através da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, estrutura pioneira de tecnologia da Secretaria da Fazenda em parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 Estados do Brasil. A empresa emissora deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. O tempo de autorização a partir do momento que a solicitação chega ao sistema autorizador da SVRS é, em condições normais, de aproximadamente um décimo de segundo.

Benefícios da NF3e

Para as empresas emissoras

  • Total controle e confiabilidade relacionada à emissão das NF3e;
  • Facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão de obra;
  • Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Benefícios para a sociedade
  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário.
Benefícios para os contadores
  • Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados a NF3e.
Benefícios para o fisco
  • Aumento na confiabilidade da informação;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das NF3e emitidos e capturados;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped).

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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