MDS regulamenta uso da certificação digital ICP-Brasil para servidores e autoridades

29 de abril de 2025Por ANCD

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (29/04), a Portaria MDS nº 1.080/2025, que regulamenta o uso do certificado digital ICP-Brasil no âmbito da pasta. A medida estabelece diretrizes para a adoção da certificação digital entre servidores públicos e autoridades em cargos comissionados do Ministério.

A norma define os padrões técnicos, responsabilidades e fluxos operacionais que deverão ser seguidos, com o objetivo de garantir maior segurança, rastreabilidade e confiabilidade nas interações digitais do MDS.

De acordo com o texto, a emissão dos certificados digitais será realizada por Autoridade Certificadora (AC) contratada pelo Ministério, sendo obrigatória a identificação presencial dos usuários em Autoridade de Registro (AR) vinculada. A AC contratada terá como atribuições a emissão, renovação, revogação e manutenção dos certificados, além da obrigação de comunicar prazos de vencimento, manter a lista de certificados revogados acessível ao público e disponibilizar suas práticas de certificação (DPC e PC) atualizadas em meio eletrônico.

A portaria também detalha os deveres dos usuários dos certificados digitais, que incluem: proteger suas senhas e chaves privadas, assinar Termo de Responsabilidade (conforme anexo da portaria), e solicitar a revogação do certificado em caso de suspeita de comprometimento. Os gestores internos do MDS deverão acompanhar a validade dos certificados, garantindo solicitações de emissão ou renovação com antecedência mínima de 30 dias, especialmente nas áreas sensíveis, como as de natureza orçamentária e financeira.

Em caso de encerramento das atividades da AC contratada, os certificados emitidos perderão validade para acesso aos sistemas e serviços do Ministério, e toda a documentação deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

Por fim, a norma reafirma que todo o processo de certificação digital no Ministério seguirá integralmente os padrões estabelecidos pela ICP-Brasil e as diretrizes do Comitê Gestor da ICP-Brasil, sob supervisão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

OUR LOCATIONSWhere to find us?
https://ancd.org.br/wp-content/uploads/2024/01/nova_logo_ancd_toda_branca-1280x1280.png
Contato
Sede: SRTVS, Quadra 701, Bloco O, nº 110, Ed. MultiEmpresarial, sala 521, parte A12 Brasília/DF, 70.340-000
comunicacao@ancd.org.br
Redes Sociais
OUR LOCATIONSWhere to find us?
https://ancd.org.br/wp-content/uploads/2020/04/ancd-baixa-branco2.png
Contato
SRTVS, Quadra 701, Bloco 110 | Edifício Multiempresarial, sala 521, parte A12 | Brasília/DF CEP: 70.340-000
Redes Sociais

Desenvolvido pela ANCD.

Desenvolvido pela ANCD.