Às Suas Excelências membros do Parlamento Brasileiro
Assunto: Posicionamento das entidades quanto ao Relatório apresentado à Medida Provisória nº 951/2020.
Senhoras e senhores Parlamentares,
Cumprimentando/as cordialmente, solicitamos atenção de Vossas Excelências no sentido de apoiar a inclusão, na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados e posterior encaminhamento ao Senado Federal, da Medida Provisória-MP nº 951, de 15 de abril de 2020, com o Relatório disponibilizado pelo Relator, o Deputado João Campos (REPUBLICANOS/GO). A MP autoriza a emissão dos certificados digitais, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por meio de videoconferência.
A nova modalidade de emissão entrou em vigor em 24 de abril, após publicação da Resolução nº 170, de 23 de abril de 2020, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, que estabeleceu os processos para emissão do primeiro certificado por videoconferência, e também da Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação–ITI, que já tratava, antes da urgência causada pela pandemia, de processos de emissão por videoconferência.
A emissão de certificados digitais de forma remota possibilitou que durante a pandemia, em virtude da Covid-19, o acesso aos certificados ICP-Brasil, essenciais para o funcionamento de uma série de serviços no País, continuasse de forma segura.
Visto que a pandemia trouxe também novos hábitos de convivência e que as ações de afastamento e isolamento social continuam necessárias e afetam diretamente a economia do país, a votação da MP 951 torna-se imperiosa e urgente, uma vez que está próxima do prazo final de 120 dias para deliberação, que se encerra em 12 de agosto de 2020.
As entidades signatárias destacam que a MP Nº 951 trouxe mais modernidade e acessibilidade para a ICP, mantendo rigorosos padrões de segurança e mitigando os possíveis riscos, com a adesão a processos rígidos e padronizados.
Esse cenário coloca a ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital”, para o período de 2020 a 2022, que tem entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação para o cidadão brasileiro.
As entidades signatárias, mui respeitosamente, reiterar o apoio ao relatório apresentado pelo Deputado João Campos (Republicano-GO), e solicitar a Vossas Excelências o apoio para aprovação em Lei da Medida Provisória n. 951/2020.
De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Cordialmente,