Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos atenção de Vossa Excelência no sentido de apoiar a inclusão, na pauta de votações do Plenário do Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 32/2020, oriundo da Medida Provisória nº 983/2020, e que “Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.”
O parecer à MP 983/20, elaborado na Câmara dos Deputados e aprovado nesta Casa na forma do PLV 32/20, consolida os anseios não apenas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, como também da sociedade brasileira como um todo. As alterações propostas à redação original representam importantes avanços em direção a uma desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura, e em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema.
A incorporação de dispositivo advindo da MP 951/20, que perdeu sua validade em 12/08, garante a continuidade na oferta de certificados digitais nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus. Não obstante, a previsão de emprego de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos deverá não apenas preservar a soberania nacional, como também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.
Agora, uma vez no Senado Federal, as entidades signatárias ressaltam a importância da aprovação da matéria de forma célere, e nos termos do texto elaborado mediante pareceres e discussões técnicas na Câmara dos Deputados. De tal forma, garantir-se-á a manutenção da ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.
As entidades signatárias reiteram seu apoio ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do PLV 32/2020, e solicitam a Vossa Excelência apoio para aprovação da matéria sem novas alterações.
De pronto, agradecemos encarecidamente a presteza, e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB
Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon
Instituto Fenacon – IFEN
União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS