O Diário Oficial da União publicou, nesta data, a Portaria nº 1/2023 que estabelece as normas para a inclusão de Usuário de Sistema Informatizado, destinada aos Despachantes Documentalistas do Brasil, para a utilização e acesso aos Sistemas Eletrônicos disponibilizados por órgãos públicos.
A medida, anunciada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, visa aprimorar o processo de interação dos profissionais com os sistemas informatizados, trazendo maior segurança e validade jurídica aos documentos processados eletronicamente. De acordo com a Portaria, a partir de sua publicação, a inclusão do “Usuário do Despachante” para acesso ao Sistema Informatizado será obrigatoriamente feita através do uso do Certificado Digital padrão ICP Brasil ou, alternativamente, de forma manual com reconhecimento de firma.
O certificado é uma tecnologia avançada de autenticação e assinatura eletrônica, que garante a identidade digital do profissional e a integridade dos documentos assinados, conferindo-lhes validade legal perante os órgãos e instituições públicas. Com a adoção desta medida, os interessados poderão acessar os sistemas eletrônicos com mais agilidade e segurança, manipulação e otimização de suas atividades profissionais.
A nova regulamentação tem como objetivo acompanhar as evoluções tecnológicas e alinhar-se às práticas internacionais de segurança de dados e transações eletrônicas. Além disso, busca garantir a confiabilidade das informações que circulam nos sistemas informatizados, protegendo tanto os interesses dos profissionais quanto dos cidadãos que utilizam seus serviços.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 1/2023, os órgãos públicos devem implementar as medidas necessárias para possibilitar a utilização do Certificado Digital padrão ICP Brasil por parte dos Despachantes Documentalistas. Isso torna mais prático e seguro o acesso aos serviços disponibilizados eletronicamente, promovendo uma maior eficiência no atendimento ao público e no cumprimento de obrigações legais.