A Junta Comercial do Estado do Tocantins – Jucetins só permitirá a entrada de livros digitais, a partir do dia 22 de junho, não mais aceitando o protocolo de documentos físicos para esse tipo de processo. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 82 emitida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
A medida visa simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar o processo de autenticação dos livros. Agora tudo pode ser feito de forma virtual, com economia de tempo e dinheiro.
“A Jucetins já está preparada para atender a nova norma, que está trazendo mais facilidade aos empresários. Nos últimos meses registramos um aumento de processos digitais, não apenas no protocolo de livros. A tecnologia na Jucetins permite um ambiente totalmente dinâmico e acessível para o usuário”, explica a presidente da Jucetins, Thaís Coelho.
Assinatura digital
Os livros contábeis, fiscais e societários contêm o balanço patrimonial das empresas. A Instrução Normativa obriga que eles sejam exclusivamente digitais, proibindo a entrada em papel.
Os termos de abertura e encerramento dos livros podem ser assinados com uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A Jucetins permite ao contador ou advogado autenticar processos assinados manualmente pelo empresário. Com isso, o empresário pode assinar o documento manualmente, nesse caso o livro, o contador/empresário irá digitalizá-lo e inseri-lo no portal do Simplifica, e depois irá assiná-lo com certificado digital.
Quanto aos livros já protocolados em papel, antes da data que entrar em vigor a Instrução Normativa, 22 de junho, continuarão em uso até que se esgotem.
Como protocolar um livro digital? (passo a passo)
1 – Acesse www.simplifica.to.gov.br > Vá ao campo “Outros Serviços” e entre em “Livro Digital”
2 – Informe CNPJ ou NIRE
3 – Inclua o livro (PDF)
4 – Uma taxa será gerada ao clicar em “Consultar Taxas”
5 – Finalize com o seu certificado digital
*A indicação do advogado é opcional, mas a indicação do contador é obrigatória, assim como ao menos um membro do quadro de integrantes