O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, 26, a Resolução CFM 2.299/2021, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos em formato eletrônico.
A resolução destaca que a emissão de documentos médicos eletrônicos deverá ser feita mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, garantindo a validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio dos documentos.
Além disso, os documentos médicos deverão possibilitar o reconhecimento da assinatura digital por serviços de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI ou por validador disponibilizado pelo CFM.
A normativa autoriza a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação – TDICs para a emissão dos seguintes documentos médicos: Prescrição; Atestado; Relatório; Solicitação de exames; Laudo; e Parecer técnico. Esses documentos podem ser emitidos tanto em atendimentos presenciais como à distância. A Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, Egon Schaden Júnior, com a resolução o CFM garante a segurança dos documentos digitais eletrônicos de saúde: “ao estabelecer o uso das assinaturas qualificadas (ICP-Brasil) para assinatura de documentos médicos eletrônicos, o CFM garante a validade jurídica, a segurança, a autenticidade e interoperabilidade destes documentos, sendo esses atributos fundamentais para uma telemedicina segura para os pacientes e para os médicos.”