O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou, em 1º de abril, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução CONTRAN 931/2022, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e aos proprietários de veículos e condutores habilitados.
O SNE permite o envio e recebimento de informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia. A Resolução estabelece o sistema como o único meio tecnológico admitido para assegurar a ciência das notificações de infrações de trânsito.
O texto ainda detalha que o sistema será certificado digitalmente atendendo os “requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.”