Em 22 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria DG/PF nº 16.362, de 15 de junho de 2022, regulamentando a expedição da Carteira Digital do Migrante, que consiste na versão digital dos documentos que já são expedidos pela Polícia Federal para os migrantes em meio físico: a Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e do Documento de Registro Nacional Migratório – DPRNM.
A Portaria regulamenta a expedição de Carteira de Registro Nacional Migratório e Documento de Registro Nacional Migratório em meio eletrônico conforme normas e padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A versão digital dos documentos dos migrantes não terá custo extra, reproduz o conteúdo do documento físico e será disponibilizada para espelhamento dos documentos emitidos a partir do mês de maio de 2020, em razão dos novos equipamentos que passaram a ser utilizados para a captura de biometria a partir desse período.
Portanto, ainda será necessária a emissão do documento físico para ter acesso à versão digital, que estará disponível em até 90 dias a partir da publicação da regulamentação feita no DOU.
O aplicativo para utilização da Carteira Digital do Migrante será disponibilizado para os sistemas Android e IOS na loja virtual do Governo Federal.
A Carteira Digital do Migrante tem o mesmo valor jurídico do documento físico e validade em todo o território nacional, facilitando a vida do migrante, que poderá optar entre a utilização da versão física ou digital no seu dia a dia.
Fonte: AARB