Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 16, a Instrução Normativa nº 2.397.315, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, que estabelece a regulamentação técnica para emissão e registro dos diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
A instrução destaca que a validade jurídica do diploma digital será considerada mediante assinatura com certificação digital e carimbo de tempo no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos parâmetros e diretrizes estabelecidos pelo Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD. Conforme a normativa, a utilização das assinaturas ICP-Brasil “garantem a presunção de integridade, autenticidade, tempestividade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras.”
Os diplomas deverão ser emitidos obrigatoriamente no formato Extensible Markup Language – XML, utilizando a assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XAdES, assinado segundo o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital – PBAD, e deve adotar uma política de assinatura que permita a guarda a longo prazo do documento. O documento traz ainda informações sobre como devem ser armazenados, disponibilizados e verificados os diplomas no formato digital.