Domicílio Judicial Eletrônico inicia cadastro de instituições financeiras

15 de fevereiro de 2023Por ANCD

Bancos e demais instituições financeiras já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para acessar comunicações processuais, citações e intimações expedidas pela Justiça brasileira. O setor bancário tem até 90 dias para realizar o cadastramento.

A plataforma centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal — STF, a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema. A solução faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0.

O início do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi anunciado na sessão inaugural de 2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Na ocasião, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Rosa Weber, destacou o objetivo do Justiça 4.0 de incentivar o uso de novas tecnologias “com vista ao incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, sempre com foco na melhoria do acesso à Justiça”.

Apoiadora no desenvolvimento do projeto, a Federação Brasileira de Bancos – Febraban prevê aumento da eficiência para o setor bancário, uma vez que o Domicílio Judicial Eletrônico irá “aproximar o cidadão da Justiça e criará um fluxo centralizado entre o juízo e as partes do processo”, afirmou Vicente De Chiara, diretor jurídico da instituição.

Ele acrescentou que o setor bancário recebe mais de 1 milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo a situação em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta-corrente, transferência de valores e cancelamentos. “Com o fluxo padronizado, a ordem agora sairá diretamente da plataforma para o sistema do banco, em um ambiente controlado e rastreável, de maneira eficiente e rápida. Isso será estendido a todas as intimações e citações. Ou seja, uma grande evolução beneficiando a todos os administrados.”

Os Tribunais de Justiça do Mato Grosso – TJMT, do Rio Grande do Sul – TJRS, do Paraná – TJPR, da Paraíba – TJPB, de Minas Gerais – TJMG e do Rio de Janeiro – TJRJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – TRT-9 também apoiaram a implementação do Domicílio por meio da realização de testes no envio das comunicações processuais.

Etapas

A implementação do Domicílio Eletrônico envolve duas etapas. A primeira, que inicia nesta quarta-feira (15/2), terá duração de 90 dias. Nela, os tribunais brasileiros deverão integrar seus sistemas de processo eletrônico ao Domicílio e as instituições financeiras deverão se cadastrar na plataforma, elegendo os perfis de usuário. A segunda etapa irá contemplar o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas e de pessoas físicas.

Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam. O cronograma de cadastro da segunda etapa será divulgado oportunamente pelo CNJ.

Cadastro

Por meio de cadastro, os usuários poderão consultar e acessar as comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.

O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital. Para isso, devem instalar o software PJe Office. Ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto. Veja todo o passo a passo no Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico.

O sistema disponibiliza também os perfis de Pessoa Física e Representante. Este último é destinado àqueles que possuem procuração para representar pessoas jurídicas e físicas em um processo. Informações e novidades sobre o Domicílio Eletrônico podem ser acessadas na página do projeto.

 

Fonte: CNJ

OUR LOCATIONSWhere to find us?
https://ancd.org.br/wp-content/uploads/2024/01/nova_logo_ancd_toda_branca-1280x1280.png
Contato
Sede: SRTVS, Quadra 701, Bloco O, nº 110, Ed. MultiEmpresarial, sala 521, parte A12 Brasília/DF, 70.340-000
comunicacao@ancd.org.br
Redes Sociais
OUR LOCATIONSWhere to find us?
https://ancd.org.br/wp-content/uploads/2020/04/ancd-baixa-branco2.png
Contato
SRTVS, Quadra 701, Bloco 110 | Edifício Multiempresarial, sala 521, parte A12 | Brasília/DF CEP: 70.340-000
Redes Sociais

Desenvolvido pela ANCD.

Desenvolvido pela ANCD.