Novo prazo para coleta biométrica obrigatória

1 de julho de 2020Por ANCD

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU, desta quarta-feira, 1º de julho, a Instrução Normativa nº 8/2020 que amplia o prazo para entrada em vigor das novas regras para captura de biometria nos processos de emissão e renovação de certificados digitais ICP-Brasil por meio de videoconferência.

Agora, as Autoridades de Registro – ARs terão até 20 de julho, mais vinte dias, para adotar as seguintes medidas, previstas no Anexo I da Instrução Normativa Nº 02, de 20 de março de 2020:

  • 2.4.2 A AR deve capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico (verificação on-line), com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva.
  • 2.4.3 Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03.

Vale ressaltar que os demais pontos da IN nº 2/2020 estão em vigor desde sua publicação, em março.

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