A Instrução Normativa nº 05 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, publicada nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial da União – DOU, aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03, as atualizações estabelecem os parâmetros para emissão de certificados digitais ICP-Brasil de forma remota por meio de videoconferência.
Segundo a norma, a coleta de dados biométricos na modalidade presencial deve ser feita de forma assistida (acompanhada) por um Agente de Registro – AGR. Já na modalidade remota por videoconferência, a coleta de dados biométricos deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona – que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou PSBio.
A IN define a base de dados da Identificação Civil Nacional – ICN, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran como sendo as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP-Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico.
O objetivo da normativa é aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente. As mudanças entram em vigor em primeiro de março de 2021.