O Ministério de Minas e Energia, em coordenação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), anunciou hoje uma reviravolta regulatória de peso no âmbito do setor de energia elétrica, por meio da recém-publicada Resolução Normativa n° 1.068/2023 no Diário Oficial da União.
Um dos aspectos cruciais dessa atualização é a permissão concedida às empresas geradoras de energia para empregar assinaturas digitais na formalização de contratos. A resolução em questão promove alterações substanciais na Resolução Normativa nº 876/2020, bem como nos Módulos 1 e 5 das Regras de Transmissão e nos Submódulos 7.1 (Responsabilidades e Processuais) e 8.1 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede.
Contudo, ressalva-se que essa prerrogativa é condicionada à utilização exclusiva de certificados digitais registrados no ICP-Brasil, preservando, assim, a integridade e a autenticação das transações. A medida assinala um passo significativo à modernização e simplificação dos procedimentos no setor energético.
Com força imediata, a medida confere maior clareza e uniformização nos protocolos operacionais do setor, alavancando, também, a adoção de soluções tecnológicas aguardadas para validação de comandos.
Para mais informações sobre a Resolução Normativa n° 1.068/2023 e suas reverberações, acesse o portal oficial da ANEEL ou entre em contato com a ANCD.