UNIARP passa a emitir diplomas em formato digital

19 de abril de 2022Por ANCD

A Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP já está emitindo diplomas em formato digital. O modelo é exigido atualmente pelo Ministério da Educação – MEC, com objetivo de promover a modernização de documentações acadêmicas, evitando, ainda, a ocorrência de fraudes.

A validade jurídica e a segurança dos novos diplomas digitais são garantidas pela assinatura do documento por parte das instituições de ensino superior com certificado digital e o uso do carimbo do tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi assinado, ambos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A versão digital é semelhante ao diploma tradicional. A validação das informações é feita por meio de um código alfanumérico e um QR code, ambos localizados no canto inferior direito.

Após a formatura, o acadêmico recebe no email cadastrado a chave de acesso ao diploma digital e uma cópia em PDF- esta, porém, sem validade, apenas para visualização.

O Dr.h.c. Neoberto Balestrin, reitor da UNIARP explica que o diploma digital passa a compor o acervo acadêmico da instituição. “Sem burocracia, a versão digital dará mais agilidade ao processo ao eliminar etapas que demandam tempo e dinheiro, como a coleta de dados e de assinatura, a impressão e o deslocamento do aluno até a instituição para ter o documento”, salienta.

O novo certificado vai contar com uma tecnologia que permite a sua validação e a sua preservação ao longo dos anos. A transmissão de dados online é assegurada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

Link para verificar a conformidade do Diploma: https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma

 

Saiba mais

O diploma digital foi instituído pelo MEC com a publicação da Portaria nº 330, de 2018, para ser implementado por todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, que engloba tanto as federais como as instituições privadas de ensino superior, conforme estabelece o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

A normatização do Diploma Digital não pretende confrontar ou revogar a legislação atual sobre a emissão e registro do diploma. A ideia é regular o ato de emitir e registrar documento em formato digital dentro do sistema educacional, garantindo segurança, padronização e qualidade.

 

Fonte: Uniarp

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