O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União — DOU, o Decreto nº 10.278, que estabelece as técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que eles produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
O decreto também prevê a possibilidade de descarte dos documentos físicos.
A ação moderniza o País, ao atestar a validade dos documentos digitalizados dentro dos padrões estabelecidos, e proporcionará economia para empresas privadas e órgãos públicos, que poderão descartar documentos físicos, diminuindo os espaços ocupados com arquivos.
O processo de digitalização, segundo normativo, deverá assegurar a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado; a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados; o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado; a confidencialidade, quando aplicável; e a interoperabilidade entre sistemas informatizados. O presidente-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital — ANCD, Egon Schaden, destaca que todos esses atributos são garantidos pelo uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil no processo de digitalização.
Segundo normativo, as entidades públicas, pessoa jurídica de direito público, deverão, obrigatoriamente, assinar digitalmente com certificação digital ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados. Empresas e cidadãos que possuem o certificado digital ICP-Brasil também podem agora realizar a digitalização de seus documentos físicos com toda segurança utilizando os seus certificados.
“A Lei da Liberdade Econômica é uma das grandes conquistas do Brasil no ano de 2019, certamente um grande marco na desburocratização, liberdade e eficiência para as empresas, cidadãos e governos. Observem que todos ganharam com uma mesma medida, em especial os mais de 9 milhões de usuários dos Certificados Digitais, que agora possuem mais uma aplicação e serviço disponível — digitalizar e descartar arquivos e documentos que antes ocupavam depósitos e geravam custos para muitas empresas”, destacou Schaden.
O Decreto regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que teve relatoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP — RS). A Associação Nacional de Certificação Digital — ANCD foi recebida diversas vezes pelo deputado, que mostrou-se sempre sensível em relação às pautas de digitalização da economia e uso do certificado digital ICP-Brasil.