MP 983 é aprovada no Senado Federal

1 de setembro de 2020Por ANCD

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 1º de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 32/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 983/20, que “dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos“. O texto segue agora para sanção presidencial.

O relator do projeto, Senador Flávio Bolsonaro (REPUBL/RJ), apresentou parecer pela aprovação integral na forma do PLV elaborado pela Câmara, com 3 emendas redacionais. O parecer foi aprovado e, como as emendas não alteram o mérito do PLV, a matéria seguirá para sanção ou veto presidencial.

“A aprovação do Projeto de Lei de Conversão 32/2020, oriundo da MP 983, pelo Senado Federal de forma célere e transparente nesta terça-feira, demonstra a atenção dos senadores aos temas que têm potencial para transforma a vida do cidadão. Digitalizar com segurança é uma forma de desburocratizar os serviços e garantir, em especial neste momento de pandemia, o distanciamento social necessário. A segurança jurídica e cibernética também restaram positivadas pelo texto aprovado”, afirmou o presidente-executivo da ANCD, Egon Schaden Júnior.

Já o presidente do Conselho de Administração da ANCD, Márcio Nunes, destacou alguns dos ganhos, com a aprovação da legislação, para a ICP-Brasil e para a modernização do país, “A MP 983, após sancionada, ampliará a cidadania digital no Brasil, facilitando a vida dos brasileiros, e possibilitará atualizações muito importantes para ICP-Brasil, como por exemplo as emissões primárias por videoconferência, uma ação que tem possibilitado o distanciamento social durante a pandemia e facilitado a emissão do certificado ICP-Brasil”.

Confira os principais pontos no texto aprovado

– Definição de conceito e usabilidade pública para assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas (ICP-Brasil);

– Incorporação do trecho da MP nº 951 que permite a emissão de certificados digitais via videoconferência;

– Explicitação de que assinaturas eletrônicas qualificadas deverão ser aceitas em qualquer comunicação eletrônica com ente público;

– Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas nas interações com entes públicos que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, bem como nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;

– Fim da necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, passando a valer as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral;

– Plena validade para assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, convenções e reuniões das pessoas jurídicas de direito privado;

– Recriação da Comissão Técnica Executiva (COTEC), com a finalidade de assistir o tecnicamente o Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP- Brasil);

– Fim da previsão contida na MP original de que o ITI poderia emitir certificados digitais; e

– Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas em atestados e receituários médicos.

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