Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, 30, a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. A matéria, oriunda do Projeto de Lei nº 317/21, aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano, foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), com vetos.
A nova lei ampliará a cidadania digital no Brasil com a consolidação da oferta de serviços públicos digitais, o governo manteve requisitos de segurança robustos para os serviços sensíveis, garantido a segurança cibernética dentro das políticas públicas digitais. Dentre outros pontos, a Lei publicada estabelece regras para a digitalização da administração pública e para a prestação digital de serviços públicos – Governo Digital, e prevê situações para o uso de cada tipo de assinatura eletrônica.
O Presidente da República vetou o trecho que permitiria o emprego de assinaturas avançadas no Registro de atos processuais eletrônicos no Poder Judiciário, justificando a inconstitucionalidade do dispositivo, e assim garantindo a manutenção da segurança do sistema que atualmente já utiliza assinaturas qualificadas, realizadas com certificado ICP-Brasil. O modelo do poder judiciário é um exemplo e um case de sucesso de desburocratização do Brasil.
A Lei entrará em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial, para a União, cento e vinte dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal e 180 cento e oitenta dias de sua publicação oficial, para os Municípios.