O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil já pode ser utilizado por fonoaudiólogos para assinatura de documentos referentes a rastreios, triagens, exames, hipóteses ou conclusões diagnósticas, pareceres, atestados, declarações, relatórios e laudos de avaliações, nas diversas áreas de atuação fonoaudiológica.
A novidade foi estabelecida por meio da Resolução 645/2021, do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 4 de janeiro. A resolução dispõe sobre a elaboração, emissão e entrega aos clientes de documentos elaborados na atuação dos fonoaudiólogos.
No caso dos documentos em formato eletrônico, a normativa estabelece o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil ou o uso de dados associados à assinatura do fonoaudiólogo, de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.