Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, desta quarta-feira, 20 de julho, a Resolução nº 727/2022, do Conselho Federal de Farmácia – CFF, que dispõe sobre a regulamentação da Telefarmácia em todos os níveis de atenção à saúde e em todo o território nacional. Segundo texto, para atuar por Telefarmácia, o farmacêutico deverá possuir assinatura digital qualificada, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos termos das leis vigentes no país.
Ainda no campo da segurança da informação, a legislação especifica que o atendimento por Telefarmácia deve ser registrado em prontuário físico ou por meio de Sistemas Informatizados de Registro Eletrônico de Saúde – S-RES do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade, e aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 – NGS2, no padrão da ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.
Ainda segundo texto, todos os registros dos atendimentos feitos e documentos emitidos eletronicamente pelo farmacêutico deverão ser assinados utilizando seu certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
A Telefarmácia é definida como o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação – TIC, de forma remota, em tempo real (síncrona) ou assíncrona, para fins de promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para a resolução de problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.