O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, através do Diário Oficial da União, a Portaria MJSP Nº 429/2023, que estabelece a padronização do documento de identificação funcional para os bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com a Portaria, o documento de identificação funcional dos bombeiros militares contará com uma série de melhorias que visam garantir a integridade das informações e a segurança dos dados apresentados. Dentre os novos requisitos de fraude, destaca-se a inclusão da associação biométrica do dispositivo móvel com senha para acesso ao documento, que aumenta a proteção contra acessos não autorizados, evitando e garantindo que apenas os profissionais habilitados possam utilizá-lo.
Outro avanço importante é a possibilidade de implementação da carteira de identidade funcional em formato digital, de forma opcional, além do formato físico tradicional. Essa iniciativa permitirá que os estados e o Distrito Federal acompanhem a crescente tendência de transformação digital e ofereçam aos bombeiros militares uma alternativa mais ágil e moderna de portar sua identificação funcional.
A Portaria determina que, nas versões digitais do documento, a identificação será baseada no uso de Certificados Digitais de assinatura digital e de atributos conforme normas e padrões da ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira . Essa escolha, reconhecida internacionalmente, garante a certificação do documento, reforçando a segurança das informações e a confiança nas transações realizadas pelos bombeiros militares.
Uma medida adicional que reforça a segurança é a inclusão, na parte inferior do documento e ao centro, da imagem da assinatura digitalizada do titular. Essa característica adiciona mais uma camada de proteção, tornando o documento ainda mais resistente a tentativas de falsificação.
As especificações sobre o novo documento de identificação funcional para bombeiros militares podem ser acessadas no anexo à Portaria.
A Portaria MJSP Nº 429/2023 entra em vigor na data de sua publicação, e os estados e o Distrito Federal têm o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras.