Ministério da Fazenda publica regras para empresas atuarem no mercado das bets no Brasil

22 de maio de 2024Por ANCD

As regras para obtenção da autorização para o funcionamento das casas de apostas esportivas no Brasil, conhecidas como bets, foram publicadas nesta quarta-feira, 22/05, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). A Portaria SPA/MF nº 827 prevê o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para assinatura digital de documentos necessários no processo.

Segundo a Portaria, o requerimento de autorização, as declarações e os demais formulários necessários deverão ser preenchidos e assinados digitalmente, sendo o certificado digital ICP-Brasil um dos métodos indicado para assinatura. Para que as “bets” obtenham a autorização da SPA/MF, deverão cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Serão elegíveis à autorização para exploração da loteria de apostas as pessoas constituídas com sede e administração em território nacional. Subsidiárias de empresas estrangeiras também poderão ser autorizadas a atuar no mercado, desde que tenham registro no Brasil e atendam às regras estabelecidas no país.

A Portaria fixa prazo até o fim de 2024 para obtenção da autorização pelas empresas que estavam em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da SPA/MF ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo de análise das solicitações é de até 180 dias, mas como regra de transição, aquelas empresas que pedirem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano. A expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final segundo semestre de 2024.

 

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