O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) instituiu, por meio da Portaria nº 70, o Comitê Técnico de Assinatura Digital, com o objetivo de apoiar o Diretor-Presidente do Instituto na implementação e validação das diretrizes técnicas relacionadas às assinaturas digitais no âmbito da ICP-Brasil. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro, com retificação divulgada no dia 4 de dezembro.
O Comitê será responsável por:
- Acompanhar a implementação dos parâmetros técnicos para assinaturas digitais e validação dessas assinaturas nos produtos e serviços desenvolvidos pelo ITI;
- Consolidar interpretações técnicas e resolver dissensos relacionados à construção e validação de assinaturas digitais nos serviços do ITI;
- Propor atualizações, revisões de normas, regras e políticas de assinaturas digitais ao Diretor-Presidente do ITI.
Composição do Comitê:
O Comitê será composto por representantes do ITI, especialistas externos e atores relevantes do setor, sendo:
- 3 representantes do corpo técnico do ITI, indicados pelo Diretor-Presidente;
- 2 representantes de órgãos governamentais;
- 2 especialistas de universidades, centros de pesquisa ou instituições científicas e tecnológicas públicas ou privadas, convidados pelo Diretor-Presidente;
- 5 representantes de empresas públicas ou privadas com atuação relevante no setor de certificação e assinaturas digitais, também convidados pelo Diretor-Presidente.