A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 24, no Diário Oficial da União – DOU, as Instruções Normativas RFB nº 2.073 e 2.074 uniformizando as regras sobre assinatura digital no envio de declarações e consolidando as normas que tratam da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed. A Receita manteve o uso do certificado digital para entrega das declarações, ressalvadas as exceções previstas na lei.
Para o presidente do Instituto FENACON, Márcio Shimomoto, o uso do certificado digital ICP-Brasil para o envio das declarações é importante, pois garante segurança para o fisco e para o contribuinte. “Quando teve início o envio das declarações pela internet, por volta de 2002, existia um problema muito grave de falta de identificação de quem realizada a declaração eletrônica, abrindo espaço para diversas fraudes. Foi o certificado digital que trouxe segurança para esses processos, possibilitando uma identificação no mundo digital tão eficiente quanto no mundo físico”, destacou Shimomoto.
A nova IN RFB nº 2.073/2022 revoga a IN RFB nº 969, e suas alterações, e mantém o uso da assinatura digital com certificado digital nas situações abrangidas, apenas elimina redundâncias normativas. Nos casos em que não havia previsão específica, a obrigação foi adicionada, como, por exemplo, para a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred, para a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – DIF-Papel Imune e para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Foi publicada também a Instrução Normativa nº 2074, de 23 de março de 2022, que disciplina a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed. A iniciativa consolida e atualiza a legislação da declaração e revoga a IN RFB nº 985 e suas alterações, visando apenas a atualização formal da norma.
Com informações da Receita Federal