A Lei 24.030, que dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas no âmbito do Estado de Minas Gerais, foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema e publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira, 30 de dezembro.
A norma é originária do Projeto de Lei 3.042/21, do deputado Raul Belém (PSC), aprovado em Reunião Extraordinária pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, no dia 17 de novembro, dando origem então à Proposição de Lei 24.984, de 2021.
O artigo 1º da nova lei prevê que fica admitido, no âmbito do Estado, o uso de assinatura eletrônica em interações com entes públicos e em atos de pessoas jurídicas e físicas praticados com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.
O artigo 2º detalha, entre outros tópicos, que se considera autenticação o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica e que assinatura eletrônica são os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinatura apropriados para os atos previstos na nova lei.
ICP-Brasil
O mesmo artigo diz que certificado digital é o atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica e que o certificado digital ICP-Brasil é aquele emitido por uma autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.