Senado aprova MP do Documento Eletrônico de Transporte

2 de setembro de 2021Por ANCD

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira, 1º, o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. Relatada pelo senador Welington Fagundes (PL-MT) e aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 16/2021, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

 

Evolução

Segundo o senador Wellington Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para fazer uso da evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade de porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva.

 

Emissão

Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do relatório apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – Sinesp.

 

Dispensa

A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

 

Fonte: Agência Senado

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