A Diretoria de Portos e Costas, ligada ao Ministério da Defesa, publicou, em 30 de agosto, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria DPC/DGN/MB nº 60, que altera as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de Aquaviários. Entre as novidades está o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura de documentos em formato eletrônico.
A Portaria versa sobre novos procedimentos para comprovação de tempo de embarque para os aquaviários, para inclusão de cobrança por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU de serviços oferecidos aos aquaviários e sobre novos procedimentos do Estágio de Capacitação Fluvial para Comandantes – ECFC.
Entre as atualizações, está a possibilidade de uso de documentos digitais. Segundo texto: “os documentos exigidos ao longo desta norma, que contenham assinatura, seja do aquaviário ou das empresas, poderão ser entregues junto à Autoridade Marítima Brasileira, contendo assinatura eletrônica (na modalidade certificação digital) utilizando a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)”.
Do mesmo modo, a norma sobre assinatura digital é aplicada a certidão de tempo de serviço para ex-alunos das Escolas de Marinha Mercante e das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante – EFOMM. A portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.