Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, desta terça-feira, 15 de junho, a Resolução nº 662/2023, do Conselho Federal de Biologia – CFBio, que estabelece normas para a realização de transferência de recursos a terceiros mediante patrocínios no âmbito do Sistema CFBio/CRBios.
De acordo com o documento, a contratação de patrocínios poderá ser efetuada de forma eletrônica, desde que as partes envolvidas possuam assinatura digital reconhecida pelas autoridades certificadoras do Brasil. Essa medida visa facilitar e agilizar o processo, garantindo a segurança jurídica das transações realizadas.
A Resolução nº 662/2023 entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, promovendo uma atualização nas práticas e procedimentos adotados pelo Conselho Federal de Biologia e pelos Conselhos Regionais de Biologia.
O principal objetivo é proporcionar maior transparência e controle na transferência de recursos a terceiros por meio de patrocínios, contribuindo para uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos financeiros do Sistema CFBio/CRBios.
Para mais informações e acesso ao texto completo da Resolução, os interessados podem consultar o Diário Oficial da União ou o site oficial do Conselho Federal de Biologia.